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A nova obrigatoriedade decorre de alterações aprovadas no Orçamento do Estado de 2011 e aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento, ou seja, desde que estes adquirem personalidade jurídica.
Em causa estão despesas de saúde, educação, relacionadas com lares de terceira idade ou outras. A partir deste ano, todas as facturas relacionadas com aquele tipo de despesas a serem incluídas na declaração de IRS de 2011 - a apresentar no próximo ano - devem, por isso, ter o nome e o NIF do beneficiário, descendente ou ascendente, da despesa."
Como já temos o gabinete do Registo Civil à porta da maternidade, o futuro deve ser pedir logo o cartão de cidadão nesse gabinete e despachar todos os números que o cidadão vai ter de requerir. A longo prazo, o cartão de cidadão vai poder ser alterado a cada consulta de rotina, com o funcionário do Registo Civil a tirar uma nova foto digital - acessível apenas através do leitor de cartões - e com a actualização de peso e de altura.
O resto do artigo:
"Mas na declaração de IRS referente a 2010 - e porque as alterações ainda não se encontravam em vigor -, os dados, embora também obrigatórios, podem ser inseridos manualmente. Essa foi, pelo menos, a garantia dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, numa entrevista a um órgão de comunicação social. O governante garantiu que não será prejudicado quem não pediu factura com nome e NIF, pois os dados serão preenchidos manualmente (ver texto ao lado).
Este ano, as farmácias já estão, por exemplo, a pedir o NIF para passarem as facturas passíveis de serem dedutíveis no IRS, tanto para os contribuintes como para os dependentes." (DN)

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