Recentemente, um texto de Vasco Pulido Valente reacendeu a "faísca" sobre a designação correcta a dar ao regime da II República.
A SARIP, junto com o saudoso Quim Batinas, já tinha promovido esse debate há alguns anos, e a expressão "social-corporativismo" alcançou algum consenso.
Mais uma vez, o rigor histórico e o combate político chocam entre si. Em História, não me choca chamar social-corporativismo ao regime da Segunda República porque existiram diferenças consideráveis em relação ao modelo italiano (e alemão). Em Política - "teoria e demagogia", como dizia a minha colega de curso - é mais difícil estabelecer diferenças entre esses regimes, até porque a Europa de entre-guerras estava dividida em três esferas de solidariedade política e é isso que interessa, para todos os efeitos.
Agora, será que chamar "social-corporativismo" ao regime da Segunda República contribui para branquear os erros e os crimes?...
(claro que, a todos os que entendem ser a democracia um regime podre, falível, e que preferem qualquer outra forma de poder controlado, mais valia assumirem-no frontalmente como fazem alguns blogues nacionais.)
Fotos e imagens

Espaço Relações Internacionais - Estado dentro dos estados
1 - Zidane
Se Zidane desse uma cabeçada num peito de um transeunte num passeio no meio da rua, seria certamente preso ou condenado a pagar uma multa. Dentro de um campo de futebol, vê um cartão vermelho.
2 - Federação Grega de Futebol
Há alguns meses atrás os clubes e selecção gregos foram suspensos num caso idêntico ao do...
3 - Gil Vicente
Para lá da palhaçada que é o futebol nacional, a conclusão a retirar é que os clubes não podem, em circunstância alguma, recorrer aos tribunais "civis."
Esta expressão "civis" diz tudo.
Até ao século XVIII, havia vários secotres da sociedade com leis, privilégios e tribunais próprios. A nobreza, o clero (que faziam, aliás, as suas próprias leis no interior dos seus territórios), até os estudantes de Coimbra tinham legislação própria.
As revoluções liberais estabeleceram a igualdade perante a lei, (com a excepção dos tribunais militares...) princípio que veio a ser alterado em dois sentidos:
- quando a igualdade perante a lei gera desigualdade real...
- e quando surgem novas classes, novos poderes, que se sobrepõem ao Estado.
Não falo de Portugal, mas do Mundo. No Mundo dos Estados, há um poder transversal a todos eles e que, no seu raio de acção, se sobrepõe a eles - é a FIFA, uma das ONG's mais poderosas, que se sobrepõe, não só na prática, mas também legalmente ao poder legislativo do Estado.
Daí a existência de tribunais "civis", do Estado, e os "outros", da FIFA e das suas filiais em cada Estado (em Portugal é a FPF.)
1 comentário:
Bom post!!! Para se ser democrata não é necessário chamar de fascismo outras formas politicas de poder controlado...
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