quarta-feira, janeiro 18, 2006

ADIVINHEM O SIGNIFICADO DESTE POST:


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
Condições Gerais

1. Objecto
O presente contrato tem como objecto a regulação das relações entre as partes, na sequência da subscrição pelo cliente dos serviços de comunicações electrónicas disponibilizados pela PLURICANAL, identificados nas "Condições Particulares" e doravante designados por "Serviços" ou "Serviço",, e que poderão corresponder, conjunta ou individualmente, ao acesso aos seguintes Serviços:
- Serviço de Distribuição de Sinal de Televisão - Doravante designado por PLURITV, Serviço de distribuição de canais de televisão, por cabo.
- Serviço de Internet e Dados - Doravante designado por PLURINET, Serviço de transmissão de dados, por cabo, através do protocolo de comunicação TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) e acesso à rede Internet;
(...)
11. Responsabilidade da Pluricanal
(...)
11.2 A PLURICANAL não será responsável designadamente por danos causados (i) por culpa do Cliente; (ii) em cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades competentes; (iii) por situações de força maior que não possa controlar, como incêndios, cortes de energia, explosões, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, cataclismos naturais, ou outras situações que não controle e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento deste contrato. (...)

(Achei piada ao ponto 11.2)

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